| A criança e o automóvel |
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| Serviço de Pediatria do Hospital de Braga| 2010-06-02 |
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O objectivo deste texto é ajudar os pais na escolha da "cadeirinha" mais adequada para o seu filho bem como alertar para alguns aspectos importantes na sua utilização.
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A segurança do seu filho começa à saída da maternidade.
Devido ao tamanho relativamente grande e ao peso da cabeça do bebé, é elevado o risco de ferimentos graves em caso de acidente, por mais insignificante que ele possa parecer.
A utilização de "cadeirinhas" é obrigatória até a criança atingir 1,5 metros de estatura ou 36 kg de peso, o que normalmente acontece entre os 8 e os 12 anos.
O objectivo deste texto é ajudar os pais na escolha da "cadeirinha" mais adequada para o seu filho bem como alertar para alguns aspectos importantes na sua utilização.
1. Cadeirinhas "Grupo 0+" (0-13 kg): Estas cadeirinhas utilizam-se sempre voltadas para trás. Habitualmente portáteis, podem ser instaladas quer no banco da frente quer no de trás. Para isso utiliza-se um cinto de três pontos. O airbag respectivo deve ser desactivado. Estas cadeiras são as mais indicadas para os recém-nascidos. São de preferir em relação às alcofas onde a criança viaja deitada, não sendo assim amparada uniformemente.
2. Cadeirinhas "Grupo 0+/I" (0-18 kg): Estas cadeiras são utilizadas naquelas crianças que ficam demasiadamente compridas para as do Grupo 0+ antes de atingirem os 13 kg. Devem ser utilizadas da mesma forma que a anterior embora possam ser voltadas para a frente a partir dos 18 meses. Mesmo que a criança bata com os pés no banco do automóvel ou dobre as pernas, continue a utilizar a cadeira voltada para trás, pois é a posição mais segura. No entanto, o seu uso é desaconselhável a partir dos dois anos e meio. Atenção! Estas cadeiras não são adequadas para bebés com menos de 6 meses.
3. Cadeirinhas "Grupo I" (9-18 kg): Grande parte destas cadeiras é desaconselhável pois podendo ser utilizadas somente voltadas para a frente, serão preferíveis as cadeiras 0-18 kg, uma vez que é obrigatório a criança viajar voltada para trás até aos 18 meses.
4. Cadeirinhas "Grupo I, II, III e II, III" (9-36 kg ou 15-36 kg): Estas cadeiras, devido ao seu posicionamento, protegem muito melhor a criança em caso de acidente do que o cinto de segurança isoladamente, uma vez que, desta forma, o cinto segura simultaneamente a criança e a cadeira proporcionando assim a segurança pelo ombro e pela bacia em vez de o fazer pela barriga e pelo pescoço. As cadeiras de apoio dos 9-36 kg são indicadas a partir dos 18-24 meses. As cadeiras dos 15-36 kg são indicadas a partir dos 3 anos ou 15 kg. Note bem! Se comprar um modelo com o dorso destacável, não terá que comprar mais cadeirinhas até a criança ter 1,5 metros de estatura, 36 kg ou 12 anos, uma vez que este modelo se transforma em banco elevatório.
5. Bancos elevatórios "Grupo III": A partir dos 7-8 anos, para que o cinto fique correctamente colocado na bacia e não sobre a barriga, é necessário um banco elevatório ou então continuar a utilizar a cadeira 9-36 kg ou 15-36 kg se estas forem suficientemente altas.
Todas as cadeiras deverão ser homologadas segundo a norma europeia (R44/03). O número de aprovação presente na etiqueta deverá começar pelo algarismo "3". Apesar de na mesma etiqueta existir informação sobre as características da cadeira e das crianças-alvo, deverá experimentá-la sempre com a criança no automóvel.
Não se esqueça de que a segurança do seu filho(a) começa à saída da maternidade e que nem uma única vez deverá viajar em condições que não sejam as recomendadas. Não arrisque!...
Nota: Este texto apoia-se nas recomendações da APSI. Para mais informações visite o site www.apsi.org.pt.
Henrique Soares |
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