| Novo ECD publicado hoje em Diário da República |
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| Lusa / EDUCARE| 2010-06-23 |
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| O novo Estatuto da Carreira Docente foi hoje publicado em Diário da República, terminando com a divisão da classe entre professores e professores titulares. |
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"A carreira docente passa a estruturar-se numa única categoria, terminando a distinção entre professores e professores titulares", refere o Decreto-Lei n.º 75/2010, que entra em vigor amanhã. Mantêm-se como mecanismos de selecção, para ingresso à profissão, a prova pública e o período probatório.
A divisão da carreira entre professores e professores titulares foi introduzida pela anterior ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, tendo sido alvo de grande contestação por parte dos sindicatos.
No preâmbulo, o diploma recorda que as alterações agora introduzidas ao Estatuto da Carreira Docente concretizam o acordo de princípios assinado a 8 de Janeiro com as organizações sindicais do sector.
O novo Estatuto introduz ainda novas regras de avaliação de desempenho.
"Os docentes com melhores resultados na avaliação de desempenho são premiados com a progressão mais rápida, ao mesmo tempo que, por outro lado, se permite diagnosticar situações que careçam de intervenção", refere o decreto-lei.
A progressão aos 5.º e 7.º escalões sem estar dependente de vaga é permitida aos docentes que obtenham na avaliação as menções de "Muito Bom" ou "Excelente", mas continuam dependentes de quotas, à semelhança do que acontece na generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
Contudo, estas notas que permitem uma progressão mais rápida ficam dependentes de o docente solicitar a observação de aulas.
Governo sublinhou ontem que a lei da função pública vai sobrepor-se ao ECD
Ontem, durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência na Assembleia da República, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, numa das suas intervenções, referiu-se a "mapas de pessoal" e não a "quadros de escola", como prevê actualmente o Estatuto da Carreira Docente (ECD).
"O que vai ser publicado previsivelmente amanhã [quarta-feira] é um decreto-lei. A Lei 12-A [regime de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos], na hierarquia das leis, naturalmente sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais", afirmou Alexandre Ventura aos jornalistas, no final da audição.
Depois, o secretário de Estado lembrou que o ECD "tem referência não apenas a quadros de escola", mas também a "outra terminologia" relacionada com os docentes.
No entanto, acrescentou, a Lei 12-A tem num dos seus artigos "uma referência clara e explícita" sobre a sobreposição.
"A Lei 12-A tem no seu artigo 86.º uma referência clara e explicíta de que se sobrepõe a toda e qualquer regulamentação que defina o funcionamento de carreiras especiais", afirmou Alexandre Ventura.
A Lei 12-A estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal.
Durante a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Governo chegou a apresentar aos sindicatos uma versão deste diploma completamente diferente da que estava a ser negociada, com várias referências à lei da função pública, mas acabou por retirar a proposta.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 75/2010
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