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Escolas punidas se não derem prioridade a crianças com NEE
Lusa| 2008-01-07
O diploma publicado hoje define apoios especializados para alunos com Necessidades Educativas Especiais. As escolas não poderão rejeitar inscrições de alunos devido a incapacidades ou necessidades especiais.
As escolas públicas que não dêem prioridade na matrícula às crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente serão alvo de um processo disciplinar, enquanto as privadas perderão o paralelismo pedagógico e o co-financiamento.

De acordo com um decreto-lei publicado hoje em Diário da República, as escolas de ensino particular e cooperativo que não dêem prioridade a estas crianças no acto da matrícula perdem paralelismo pedagógico e co-financiamento, "qualquer que seja a sua natureza".

Quanto aos estabelecimentos de ensino da rede pública, será aberto um procedimento disciplinar, caso não cumpram o disposto no número 3 do artigo 2. As crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente gozam de prioridade na matrícula, tendo o direito, nos termos do presente decreto-lei, a frequentar o jardim-de-infância ou a escola nos mesmos termos das restantes crianças", lê-se no referido artigo.

O diploma, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos Básico e Secundário no âmbito das necessidades educativas especiais, estabelece ainda que as escolas públicas e privadas com paralelismo pedagógico não podem rejeitar a inscrição de crianças e jovens com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem.

Será ainda elaborado um programa educativo individual para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente até 60 dias após a referenciação dos estudantes. Este programa "carece de autorização expressa do encarregado de educação", excepto se este decidir não exercer o seu direito de participação, e deverá ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico.

Dos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no programa, deve ser elaborado um relatório conjuntamente pelo professor, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo e pelos docentes e técnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do aluno.

O decreto-lei apresenta ainda as modalidades específicas de educação, como a educação bilingue de alunos surdos, a educação de alunos cegos e com baixa visão, os respectivos objectivos bem como as equipas que os compõem.

No inicio de Setembro, o Ministério da Educação anunciou que a partir deste ano lectivo começavam a funcionar 21 agrupamentos de referência para alunos cegos e com baixa visão e 40 agrupamentos mais 72 escolas de referência no ensino bilingue de alunos surdos.

Foi ainda alargado o número de unidades (salas) especializadas em multideficiência, que serão 163 no apoio a 827 jovens, bem como o número de unidades especializadas em perturbações do espectro do autismo, que a partir do próximo ano lectivo serão 99, abrangendo 494 alunos.

Foi ainda criada uma rede de agrupamentos de escola de referência para a intervenção precoce, que funcionará em 121 agrupamentos com 492 educadores, sendo abrangidas, segundo as estimativas da tutela, 4355 crianças.

Além disso, os agrupamentos passaram a contar com 146 terapeutas ocupacionais, da fala e fisioterapeutas, 65 formadores de língua gestual portuguesa e 58 intérpretes de língua gestual portuguesa, para um total de 269 técnicos de apoio especializado, quando em 2006/2007 estavam disponíveis 153, segundo o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.
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COMENTÁRIOS
Questão
Como é que se faz um processo disciplinar a uma escola? Esta leviandade com que se ameaça tudo e todos com processos disciplinares não vos cheira a desespero? E que para quando um processo disciplinar aos "srs dos processos disciplinares", por atentado ao pudor?
P. Alves, PSI
08.01.2008
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