O Portal da Educação
Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
arquivo | registo | faça do educare a sua homepage pesquisar
Notícias
Estatuto do Aluno aguarda votação final
Sara R. Oliveira| 2007-11-28
Novo documento aperta prazos na aplicação de medidas correctivas no caso de faltas injustificadas.
Não é um assunto consensual. O novo Estatuto do Aluno aguarda pela aprovação final numa das próximas votações da Assembleia da República. Tudo indica que a maioria socialista aprovará o documento e que os partidos da Oposição se distanciem das ideias do Governo, votando contra as modificações que mexem com o sistema educativo.

A terceira e última proposta de alteração, recentemente apresentada, estipula que se o aluno faltar sem justificação à prova de recuperação fica retido no caso do Ensino Básico, ou excluído da frequência da disciplina no nível secundário. O prazo-limite de faltas a partir do qual o aluno é sujeito a medidas correctivas e à realização de uma prova de recuperação foi encurtado, mas só no caso de se tratar exclusivamente de ausências injustificadas. O prazo limite passa de três para duas semanas se o aluno estiver no 1.º ciclo, e do triplo para o dobro dos tempos lectivos semanais de uma disciplina se o estudante frequentar os restantes níveis de ensino. O que se mantém é a possibilidade do aluno transitar de ano sem comparecer às aulas, desde que obtenha aprovação na prova de recuperação - não está, no entanto, definido qualquer limite para o número de testes a que pode ser sujeito.

Há várias novidades neste estatuto. Os pais ou encarregados de educação ou o próprio aluno, se de maior idade, têm três dias úteis para justificar as faltas. E são consideradas faltas as ausências a aulas e outras actividades obrigatórias, bem como a actividades facultativas nas quais o aluno se tenha inscrito. Entre as medidas correctivas está a realização de tarefas escolares, o condicionamento de acesso a certos espaços escolares ou a mudança de turma. No entanto, a expulsão de escola deixa de existir. Cabe ao presidente do conselho executivo ou director a instauração do procedimento disciplinar, caso o comportamento configure a aplicação das medidas disciplinares sancionatórias. A transferência de escola é da competência do director regional de Educação e é apenas aplicada aos alunos com dez ou mais anos de idade e se a nova escola estiver situada na mesma localidade ou seja servida de transporte público ou escolar. O aluno não pode transportar equipamento tecnológico, como telemóveis, para as aulas.

As novas alterações provocaram bastante contestação. A Oposição chegou a acusar o Governo de "menosprezar o valor da assiduidade" e de "mascarar as estatísticas" do abandono escolar. Antes disso, o presidente do Conselho das Escolas, Álvaro Almeida dos Santos, aconselhava o Governo a repensar o fim da distinção entre faltas justificadas e injustificadas. "A não distinção entre faltas justificadas e não justificadas pode provocar um efeito perverso que é o do aluno poder ter alguma descontinuidade na frequência da escola, sem que a escola tenha uma acção de responsabilização", disse o responsável à Lusa. O presidente do Conselho Nacional de Educação, Júlio Pedrosa, defendeu precisamente o mesmo, ressalvando, porém, que o estatuto é um instrumento que serve "projectos e ambições" com "exigência e rigor". A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, não tardou a responder, garantindo que o novo Estatuto não elimina essa diferenciação entre as faltas justificadas e injustificadas. "Este estatuto procura diminuir a diferença, desburocratizar essa diferença, devolvendo à escola a capacidade de avaliar a relevância das justificações apresentadas", sustentou a governante.

A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) também deu a sua opinião. "No que respeita ao novo regime de faltas, temos em conta a generosidade da proposta no sentido de se criarem normas e critérios que impeçam o abandono escolar e permitam, outros sim, que os alunos nestas circunstâncias sejam seguidos mais de perto e pró-activamente dissuadidos de abandonar". "Os alunos não são mercadoria que se abandona à sua sorte, mas antes seres humanos a quem se deve apoiar e encaminhar no sentido de construção de um projecto pessoal de vida", afirmou em comunicado. Nesse sentido, a Confap propôs a criação de gabinetes de apoio a estudantes e famílias, constituídos por professores, psicólogos, assistentes e mediadores sociais. Para "uma maior cultura de cooperação entre a escola e a comunidade". "A Confap tem vindo a defender, como posição fundamental, que a indisciplina, o insucesso e o abandono escolar só podem ser combatidos pela inclusão de todos os alunos, através de práticas educativas adequadas - nunca antes de normas autoritárias e repressivas", sublinhou, a propósito.

"Em todas as questões disciplinares deve prevalecer a vertente correctiva sobre a vertente punitiva. Todas as medidas correctivas ou sancionatórias aplicadas aos alunos, devem ter acompanhamento e enquadramento pedagógico", lê-se no parecer da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), de Junho deste ano. Dessa forma, a estrutura não aceita que uma das medidas correctivas seja "a inibição de acesso a actividades extracurriculares". E explica porquê. "Muitos dos alunos que maiores problemas criam ao normal funcionamento das actividades escolares seriam mais facilmente motivados para uma vivência saudável da escola se esta tivesse condições de oferecer actividades extracurriculares de qualidade, coordenadas por profissionais preparados para o efeito." Uma das dúvidas da FENPROF sobre o novo estatuto centra-se nas repercussões que a prova de recuperação terá sobre os alunos, sobretudo para os que se encontram na escolaridade obrigatória.

Por seu turno, a Federação Nacional dos Sindicatos de Educação (FNE) sugeriu que os pais fossem também "co-responsabilizados pelas atitudes dos filhos, com a aplicação de multas ou medidas que dificultassem o acesso a prestações sociais, como o abono de família". "Consideramos que quando um aluno não tem um comportamento adequado dentro da escola, a responsabilização da família pode passar, em determinadas circunstâncias, pela aplicação de multas ou pela redução do acesso a determinados benefícios sociais", defendeu João Dias da Silva, da FNE.
Notícias mais recentes
Novo Estatuto do Aluno publicado hoje em DR 2010-09-02
Um livro para "sacudir consciências"2010-09-01
Mais de 30 mil professores à espera de colocação 2010-08-31
Ensinar crianças e jovens a lidar com dinheiro 2010-08-30
Videovigilância poderá começar em breve nas escolas2010-08-27
FENPROF quer banir efeitos negativos do projecto sobre avaliação dos docentes2010-08-27
Início do ano lectivo: livros sem aumentos significativos 2010-08-27
Cavaco Silva promulgou o novo Estatuto do Aluno2010-08-25
Novo Conselho das Escolas toma posse em Setembro2010-08-25
80 alunos de Música já têm financiamento assegurado2010-08-25
Era assim... a educação2010-08-23
Escolas abrem sem regulamentos adaptados a Estatuto do Aluno2010-08-23
Uma nova realidade em Setembro2010-08-20
ME diz que está a trabalhar para maximizar capacidade de resposta do sistema2010-08-20
Norte encerra mais escolas do que o resto do país2010-08-19
Câmaras têm última palavra no encerramento das escolas2010-08-19
Professores acusam ME de prepotência e de falta de transparência2010-08-19
Ministra garante que acordo com municípios foi cumprido2010-08-19
80 alunos de Academia de Música não sabem o seu futuro para o próximo ano lectivo2010-08-18
O EDUCARE.PT acredita na responsabilidade e civismo dos seus utilizadores.
Alguns comentários poderão ser sujeitos a um processo de verificação, pelo que só serão publicados após a respectiva validação. Reservamo-nos o direito de remover todos os comentários que não forem considerados pertinentes para a matéria em análise, bem como todos aqueles que não se encontrem devidamente identificados e/ou que apresentem linguagem imprópria. Não é permitida a difusão de produtos ou actividades considerados irrelevantes para a matéria em análise.
Lembramos ainda que todas as mensagens são da exclusiva responsabilidade dos participantes, especialmente no que diz respeito à veracidade dos dados e das informações transmitidas.
ARQUIVARIMPRIMIRENVIARSUGESTÃO
Publicidade
registo | newsletters
Termos e condições de acesso | Estatuto Editorial
Publicação diária | Nº registo do GMCS: 123727 | Director: Rui Almeida Pacheco
Propriedade: Porto Editora, Lda. | CRC PORTO e NIPC: 500 221 103 | Soc. por Quotas | Cap. Soc. EUR 1.400.000

Rua da Restauração, 365, 4099-023 Porto | Tel.: 22 608 83 26 | Fax: 22 608 83 27
E-mail: assistente@educare.pt
 

Actualidade | Opinião | Fóruns | Agenda | Legislacao | Outras Informações | EducareTV
RSS Twitter Facebook YouTube