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Noticiar a infância: entre o direito de informar e o dever de proteger
Andreia Lobo| 2009-10-30
As "estórias" de crianças como Maddie, Esmeralda e Alexandra foram objecto de muita atenção da parte da comunicação social. Mas noticiar questões ligadas a maus-tratos ou crimes cometidos contra crianças e jovens constitui um desafio ético que carece de reflexão.
"Quando estou a escrever e só consigo a informação às 17 horas, mas saio às 18, e tenho 2 mil caracteres para escrever não é brincadeira..." O desabafo da jornalista Leonor Paiva Watson resume a dificuldade dos profissionais da comunicação social na obtenção de informações junto de fontes oficiais. Sobretudo quando em causa está o tratamento de temas relativos à protecção de crianças e jovens em risco e em jogo questões como a reserva da intimidade e da privacidade de menores.

Do lado de quem pode prestar declarações também existem queixas: "Quando ao abrigo do artigo 90.º [da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo] forneci algumas informações, as minhas declarações foram deturpadas e depois nunca mais me pronunciei", defende-se um elemento de uma Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, presente na assistência ao seminário "A Cultura da Infância numa Sociedade Democrática", organizado pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, e que decorreu ontem na Fundação Dr. António Cupertino Miranda, no Porto.

Noticiar casos de maus-tratos e crimes contra crianças é matéria de interesse público inegável. Mas os efeitos da forma como estes temas são tratados têm sempre dois lados, um positivo, o da denúncia, outro negativo, a da exposição dos protagonistas. É no jogo entre uns e outros que o jornalista se deve posicionar. Não noticiar seria censura. Revelar pormenores que identifiquem as crianças e possam vir a prejudicar o seu desenvolvimento enquanto sujeitos de direitos é sensacionalismo.

Mas qual o interesse em contar essas "estórias" dramáticas, que por vezes até têm contornos perversos e raramente finais felizes? Como a da criança vítima de abuso pelo pai que é retirada à família e posta num lar de acolhimento? Ou a da prostituta que cria os cinco filhos em pensões até que a Segurança Social intervém para lhe dar uma nova oportunidade de vida? Leonor Paiva Watson responde: "Construir uma história para que alguém leia e se identifique nela pode dar a essa pessoa um motivo de esperança..."

Sem fontes não há "estórias". Alguém tem de falar com o jornalista. Fornecer dados, informações, esclarecer factos e contextos. "É preciso que atendam o telefone e não comprometam a verdade", apela Leonor Paiva Watson. Garantir às fontes que a informação por elas fornecida não vai ser desvirtuada e esperar da fonte a ajuda nos esclarecimentos necessários, parece simples, mas é preciso haver confiança de ambas as partes.

E "para haver confiança tem de haver um conhecimento mínimo do sistema [jurídico] mas há um grande número de jornalistas que me abordam sem fazer a mínima ideia do que estão a perguntar...", revelou uma magistrada, também na assistência, garantindo que nas suas funções nunca tivera nenhum dissabor no contacto com os media e sublinhando a sua predisposição para prestar o máximo de explicações quando solicitada.

Apesar das tensões que possa gerar a procura de informação nos agentes mais directos de acesso à mesma, Armando Leandro, presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), preferiu sublinhar a ideia de que "a comunicação social faz parte do sistema de protecção e defesa dos direitos das crianças". Pelo papel que desempenha na garantia do direito à palavra e à participação. "Tudo o que diz respeito à criança tem um interesse público porque não há desenvolvimento humano sem qualidade de infância e a criança deixou de ser apenas considerada no âmbito familiar". No entanto, é preciso ter sempre em mente que "há limites" quando a esfera do privado e a da segurança estão em risco, alerta Armando Leandro.

Documentos de relevo nesta matéria para pais e professores:
Convenção sobre os Direitos da Criança
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro e respectivas alterações publicadas pela Lei n.º 31/2003 de 22 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 98/98 de 18 de Abril sobre a criação da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.
Lei Tutelar Educativa - Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
"Uma Aventura na Terra dos Direitos", de Paula Guimarães, editado pelo Instituto da Segurança Social.
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