 |
| Doze anos na escola |
 |
| Sara R. Oliveira| 2009-07-01 |
|
|
| A frequência de ensino ou formação até aos 18 anos de idade torna-se obrigatória, mesmo para os jovens que estejam inseridos no mercado de trabalho. |
 |
A proposta de lei do Governo para o alargamento da escolaridade obrigatória até aos 12 anos e universalidade do pré-escolar aos cinco anos acaba de ser votada na especialidade na Comissão de Educação da Assembleia da República, depois de o assunto ter sido aprovado em meados de Junho. O diploma governamental torna assim obrigatória a frequência de ensino ou de formação até aos 18 anos de idade, mesmo para os jovens que já se encontrem no mercado de trabalho.
O PS apresentou uma proposta de alteração para que na questão da universalidade os pais tenham "o direito" a proceder à inscrição e não "o dever". Uma substituição de termos. O documento, no seu artigo 5.º, estipula o "dever" dos pais de "proceder à inscrição dos seus educandos em jardins-de-infância e o de assegurar a respectiva frequência". "O 'dever' podia ser entendido como uma obrigação e, para evitar problemas de interpretação, fizemos essa correcção. 'Dever' será o do Estado de garantir uma taxa de cobertura de 100% aos cinco anos", explicou, à Lusa, o socialista Luís Fagundes Duarte.
O BE propõe, por seu turno, a universalidade do pré-escolar a partir dos quatro anos de idade e que seja dada prioridade às que tenham três anos provenientes de ambientes socialmente desfavorecidos. O BE pretende que a frequência de todas as crianças e jovens entre os 4 e os 18 anos seja obrigatória, mas admite a possibilidade do "direito à educação familiar" até ao ingresso no Ensino Básico.
A universalidade a partir dos três anos e a obrigatoriedade aos cinco são as propostas apresentadas pela deputada não inscrita Luísa Mesquita, que pertenceu à bancada do PCP. José Paulo de Carvalho, antigo deputado do CDS-PP, defende que a escolaridade obrigatória cesse "no final do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos" e não "no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos", conforme estipulado no diploma.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) já se tinha pronunciado sobre a matéria, recomendando que a questão das idades deverá ser harmonizada para que a escolaridade obrigatória até aos 18 anos não seja "um mero acto formal, sem incidência real na formação dos jovens". O CNE concorda com o alargamento da escolaridade, mas alerta para a discrepância entre o limite da idade para a escolaridade obrigatória, 18 anos, e os 16 anos para começar a trabalhar. Perante este cenário, o número de trabalhadores-estudantes poderá aumentar e será então necessário criar mais formações no ensino nocturno.
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, relembrou o tema esta terça-feira na cerimónia de apresentação do programa Visionarium/Novas Oportunidades, em Santa Maria da Feira. A governante sublinhou que, apesar de o assunto não ter sido alimento de polémica, ele constitui "o princípio que traz maiores complexidades e problemas ao sistema de ensino". "A educação é hoje mais exigente do que no passado." Por isso, a importância de desenvolver parcerias com autarquias, instituições sociais e culturais, entidades empregadoras. "Há um novo paradigma, que se organiza em torno de uma afirmação de senso comum, que é o princípio de que a educação é uma responsabilidade de todos e não um exclusivo de ninguém", realçou.
A 18 de Junho, Maria de Lurdes Rodrigues não esquecia o tema na intervenção feita numa conferência internacional. "Maior autonomia das escolas e dos professores, maior abertura à participação e garantias de qualidade no ensino para todos. Considero que estes são os desafios que a escola enfrentará no futuro, que já enfrenta, porém será mais evidente ainda a necessidade de adaptação do sistema educativo e das escolas às regras que permitam responder aos objectivos de uma escolarização de 12 anos para todos", sublinhava. |
| |
| Notícias mais recentes |
|
|
 |
|
O EDUCARE.PT acredita na responsabilidade e civismo dos seus utilizadores. Alguns comentários poderão ser sujeitos a um processo de verificação, pelo que só serão publicados após a respectiva validação. Reservamo-nos o direito de remover todos os comentários que não forem considerados pertinentes para a matéria em análise, bem como todos aqueles que não se encontrem devidamente identificados e/ou que apresentem linguagem imprópria. Não é permitida a difusão de produtos ou actividades considerados irrelevantes para a matéria em análise. Lembramos ainda que todas as mensagens são da exclusiva responsabilidade dos participantes, especialmente no que diz respeito à veracidade dos dados e das informações transmitidas.
|
|
|
 |
|
|
 |
| COMENTÁRIOS |
|
Escolaridade Obrigatória ?
Se a ecolaridade obrigatória é de 12 anos, como é que um aluno a frequentar o 5º ou 6º ano pode sair da escola e passar a frequentar um curso de formação profissional, sem qualquer tipo de escolaridade. porque na formação profissional não pode haver professores, uma vez que não pertence ao ministério da Educação. Existem técnicos de várias terapias e 1 monitor da área. E como este mts outros alunos, ainda em idade de escolaridade obrigatória e que nem com o 9º ano ficam. Alguém me explica como é isto possivel?Então o que é afinal a escolaridade obrigatória? é só para parecer que somos todos muito escolarizados?
Alice Maria Condesso Coimbra Simões dos Reis, 2350 - 396 Torres Novas
06.07.2009
|
|
|
|
|