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Novas regras no concurso de professores e educadores
Andreia Lobo| 2009-03-13
O dia 13 de Março marca o início de mais uma jornada do concurso de colocação de 2009, para professores e educadores de infância. O novo regime traz novidades já contestadas por parte das organizações sindicais.
Abre hoje o concurso para a colocação de professores. Como já tinha sido anunciado pelo Ministério da Educação (ME), trata-se do primeiro cujas colocações obedecem a uma periodicidade de quatro anos. Apesar deste intervalo, as necessidades transitórias das escolas continuam a ser colmatadas anualmente com a abertura de concursos de destacamento por ausência da componente lectiva e por condições específicas, para a contratação temporária e da bolsa de recrutamento.

As alterações que agora entram em vigor, visam, segundo o ME possibilitar que o "processo concursal possa atingir valores superiores de celeridade e eficiência", lê-se no Decreto-Lei n.º 51/2009 de 27 de Fevereiro. A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) já reagiu ontem em comunicado contra as novas regras que diz reflectirem "de forma inequívoca as medidas economicistas que o ME foi tomando" e resultam na redução de "milhares de professores".

Entre as novidades anunciadas pelo ME para este concurso relativo ao ano lectivo de 2009/2010, está a reestruturação dos quadros de pessoal docente, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 20/2007 de 19 de Janeiro.

Destacam-se a extinção gradual dos quadros de zona pedagógica, cujos professores passam a concorrer aos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada. Sendo estes lugares convertidos progressivamente em vagas negativas.

Que nada mais são do que os lugares ocupados que excedam as necessidades dos quadros do agrupamento de escolas ou de escola não agrupada. Mas também a conversão dos quadros de escola em quadros de agrupamento de escolas (QA) ou quadros de escolas não agrupadas (QE).

Note-se que os professores não colocados no concurso interno permanecem como quadros de zona pedagógica (QZP) e podem concorrer para colocação em Agosto nas necessidades transitórias.

As colocações cíclicas deixam de existir, como também já tinha sido anunciado pelo ME. Surge no seu lugar uma bolsa de recrutamento que permitirá a cada escola, mediante o uso de uma aplicação informática, seleccionar de forma imediata e "respeitando os critérios de graduação e da manifestação de preferências do candidato".

O peso da avaliação de desempenho docente, tal como o previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, sente-se na graduação dos candidatos que detenham qualificação profissional para a docência. De que modo?

Em caso de igualdade na graduação, a ordenação respeita a ordem de preferência onde à cabeça surge "a mais elevada menção quantitativa da avaliação", lê-se no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 51/2009 de 27 de Fevereiro. No mínimo, o docente ou educador de infância terá de ter uma avaliação qualitativa de Bom. A uma avaliação Excelente, serão atribuídos dois valores, a uma classificação de Muito Bom, apenas um.

No que diz respeito à aceitação da colocação, por parte do candidato, os colocados em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada, seja pelo concurso interno ou externo, têm oito dias úteis para declarar aceitar o lugar junto do director do respectivo agrupamento ou escola.

Segundo o Decreto-Lei n.º 51/2009, a declaração terá de ser assinada e conter a seguinte frase: "...nome do candidato, documento de identificação n.º..., declara aceitar a colocação obtida no concurso para a selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no agrupamento de escolas/escola..." Esta declaração acima transcrita poderá ser enviada em correio registado com aviso de recepção até ao último dia do prazo.

Já os candidatos colocados por destacamento, dispõem de dois dias úteis a seguir à publicação da respectiva lista para aceitar a colocação junto do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados.

O dia 1 de Setembro marca a apresentação oficial de todos os candidatos, no entanto, caso colocados após essa data, voltam a dispor de dois dias para o fazerem, a contar da divulgação da colocação.

Contratados
Os professores contratados concorrem para lugar de quadro, mediante o concurso externo. Caso possuam a qualificação profissional específica, estes professores podem concorrer a dois grupos de recrutamento. Obtendo uma colocação, seja num quadro de agrupamento ou quadro de escola, o candidato pode manifestar a intenção de ser opositor ao destacamento por condições específicas.

Os professores contratados para suprimir as necessidades transitórias serão colocados no início do ano lectivo e na bolsa de recrutamento até 31 de Dezembro. Após essa data se pretenderem nova colocação podem concorrer à Contratação de Escola.

Já os finalistas dos cursos de ensino estão impedidos de concorrer no âmbito do disposto no Decreto-Lei n.º 20/2006 de 31 de Janeiro.

No que diz respeito ao preenchimento de lugares no ensino especial, o ME esclarece numa brochura entre às escolas que "são candidatos aos grupos de recrutamento da Educação Especial os docentes com qualificação profissional para a docência, mas devem ter ainda uma formação específica na área, tal como o disposto na Portaria n.º 212/2009".

A par da abertura do concurso de colocação, a Plataforma Sindical dos Professores entregou hoje pelas 11 horas no ME um abaixo-assinado de protesto contra as novas regras, que mais uma vez acusa de terem sido impostas unilateralmente pelo ministério de Maria de Lurdes Rodrigues.
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