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Nova proposta do Estatuto do Aluno prevê chumbo por excesso de faltas
Lusa| 2007-11-02
Os alunos do Ensino Básico com excesso de faltas sem aproveitamento na prova de recuperação poderão ficar retidos se o conselho pedagógico da escola assim o decidir, segundo uma proposta do PS apresentada na quarta-feira.
Durante a votação na especialidade do Estatuto do Aluno na Comissão Parlamentar de Educação, a maioria socialista apresentou uma proposta de alteração ao artigo referente às provas de recuperação para os alunos com excesso de faltas, tendo em vista a definição das consequências para os estudantes em caso de reprovação.

Assim, "tendo em conta a natureza e a justificação das faltas dadas, o período lectivo em que ocorreu a prova e os resultados dos alunos nas restantes disciplinas", poderá o conselho pedagógico optar pela realização de nova prova e o cumprimento de um plano de trabalho acrescido, pela retenção do aluno no caso de este estar a cumprir a escolaridade obrigatória ou, no caso do secundário, a exclusão do estudante na disciplina em que não obteve aprovação naquela prova.

A anterior redacção do artigo em causa, que a maioria socialista aprovou na semana passada no âmbito da discussão na especialidade, não especificava as consequências para o aluno da realização da prova, o que tinha gerado dúvidas e críticas de toda a oposição.

O número dois do artigo 22 dizia apenas que "compete ao conselho de turma ou ao professor titular de turma definir (...) o tipo de prova e os efeitos decorrentes da sua realização no aproveitamento global do aluno e no seu percurso escolar".

"Reconhecemos que uma melhor redacção vai dissipar algumas dúvidas, acrescentando os efeitos decorrentes da realização dessa prova. Não há qualquer alteração dos pressupostos, há uma clarificação, uma vez que a ideia continua a ser privilegiar a autonomia das escolas, dos conselhos de turma e dos conselhos pedagógicos", explicou a deputada do PS Odete João.

No entanto, não foi assim que toda a oposição interpretou a alteração proposta pelos socialistas a um artigo por si previamente aprovado, usando expressões como "recuo" ou "reconhecer o erro".

"Queria registar uma alteração profunda na opção política do PS. É um recuo que consideramos necessário e de saudar", afirmou o deputado comunista João Oliveira, sublinhando depois que a nova redacção "continua a suscitar algumas reservas".

O parlamentar do PCP referiu-se ao número um do artigo, que estabelece que "verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou das medidas correctivas".

"Mas são faltas justificadas ou injustificadas? Um aluno que falte por estar doente pode ver o seu acesso a determinados espaços da escola ser vedado?", questionou.

Para o Bloco de Esquerda, o PS "acabou por reconhecer o erro", mas a nova redacção continua a "ter problemas e injustiças", como as medidas correctivas para alunos que faltaram por motivo de doença.

"Acabaram com a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e a opinião pública não consegue perceber isso. O aluno passa ou não passa de ano? É preciso que o PS esclareça os portugueses sobre o que acontece ao aluno", afirmou, por seu turno, o social-democrata Emídio Guerreiro.

O parlamentar do PSD pediu depois o adiamento da votação desta alteração proposta pelo PS, tendo o presidente da comissão, António José Seguro, marcado a mesma para terça-feira, sendo este o único artigo que falta aprovar no novo Estatuto do Aluno.

O CDS/PP, que concordou com o adiamento, considerou que na generalidade o diploma está a ficar "uma manta de retalhos" e que "o PS não pára de surpreender, pelos piores motivos".

"Para a ministra da Educação o caminho começa a ser mais estreito e só lhe resta, depois desta desautorização, pedir a sua demissão", sugeriu mesmo o democrata-cristão José Paulo Carvalho.

A votação na especialidade do Estatuto do Aluno terminará terça-feira, estando a votação final global no hemiciclo agendada para 08 de Novembro.

O novo Estatuto do Aluno extingue o conceito de faltas injustificadas, passando a existir apenas faltas e excesso grave de faltas. Há excesso grave de faltas no 1.º ciclo quando o aluno falta três semanas e nos restantes quando ultrapassa em faltas três vezes o n.º de horas semanais por disciplina.

O excesso de faltas pode originar desde um aviso aos pais até à realização de uma ou várias provas, consoante cada disciplina e, segundo a proposta agora apresentada pelo PS, a retenção e a exclusão a determinada disciplina.
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